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Proposta de Lei19 de dezembro de 2025
Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Aumenta as multas por infrações ferroviárias e proíbe estritamente que os maquinistas trabalhem sob o efeito de álcool ou drogas.
Resultado
Aprovado
✓
Impacto Publico
18Media0
Trends100
Reddit0
Polarizacao91
A Favor
5CDS-PPCHJPPPSPSD
Contra
3BELPCP
Abstenção
2ILPAN
Na Comunicação Social
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