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Proposta de Lei19 de dezembro de 2025

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Aumenta as multas por infrações ferroviárias e proíbe estritamente que os maquinistas trabalhem sob o efeito de álcool ou drogas.

Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RARIniciativa: GovernoTransportesDocumento original

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