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Projeto de Lei27 de fevereiro de 2026

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)

Corrige o cálculo das pensões de reforma dos profissionais das forças de segurança e do corpo de guarda prisional.

Votação na generalidadeIniciativa: PCPSegurançaDocumento original

Resultado

Rejeitado

Impacto Publico

16
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Trends100
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Polarizacao82

A Favor

6
BECHJPPLPANPCP

Contra

3
CDS-PPILPSD

Abstenção

1
PS