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Projeto de Lei11 de dezembro de 2025

Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)

Propõe assegurar uma representatividade efetiva dos parceiros sociais na Comissão Permanente de Concertação Social.

Votação na generalidadeIniciativa: ILTrabalhoDocumento original

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Rejeitado

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12
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1
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Contra

8
BECDS-PPJPPLPANPCPPSPSD

Abstenção

1
CH