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Projeto de Lei9 de janeiro de 2026
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Isenta de IMI os imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor patrimonial até 350 mil euros.
Resultado
Rejeitado
✗
Impacto Publico
19Media0
Trends100
Reddit0
Polarizacao96
A Favor
4CHILJPPPAN
Contra
4BECDS-PPPCPPSD
Abstenção
2LPS