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Projeto de Lei9 de janeiro de 2026

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Isenta de IMI os imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor patrimonial até 350 mil euros.

Votação na generalidadeIniciativa: CHFiscalidadeDocumento original

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