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Projeto de Lei9 de janeiro de 2026

Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado

Permite que os estudantes universitários comecem a pagar as propinas apenas após terminarem o curso e terem rendimentos.

Votação na generalidadeIniciativa: CHEducaçãoDocumento original

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