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Proposta de Lei18 de fevereiro de 2026
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
Revê as normas sobre o apoio ao custo das passagens aéreas para residentes e estudantes dos Açores e Madeira.
Votação na generalidadeIniciativa: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraTransportesDocumento original
Resultado
Aprovado
✓
Impacto Publico
19Media0
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Polarizacao94
A Favor
5BECHLPANPS
Contra
3CDS-PPJPPPSD
Abstenção
2ILPCP