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Projeto de Resolução4 de julho de 2025

Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS

Propõe que quem comprou casa depois de 2011 também possa descontar os juros do empréstimo no imposto (IRS).

Votação na generalidadeIniciativa: PANFiscalidadeDocumento original

Resultado

Rejeitado

Impacto Publico

17
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Trends0
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Polarizacao86

A Favor

6
BEILJPPLPANPCP

Contra

2
CDS-PPPSD

Abstenção

2
CHPS