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Projeto de Resolução4 de julho de 2025
Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
Propõe que quem comprou casa depois de 2011 também possa descontar os juros do empréstimo no imposto (IRS).
Resultado
Rejeitado
✗
Impacto Publico
17Media0
Trends0
Reddit0
Polarizacao86
A Favor
6BEILJPPLPANPCP
Contra
2CDS-PPPSD
Abstenção
2CHPS