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Projeto de Resolução11 de julho de 2025
Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Recomenda a aplicação de um regime mais favorável para o subsídio de mobilidade aérea dos residentes na Madeira.
Resultado
Rejeitado
✗
Impacto Publico
17Media0
Trends0
Reddit0
Polarizacao86
A Favor
6BEILJPPLPANPS
Contra
2CDS-PPPSD
Abstenção
2CHPCP