Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Requer-se uma apreciação parlamentar do Decreto-Lei que alterou o modelo do subsídio de mobilidade social para os residentes dos Açores e Madeira. O objetivo é debater a introdução da condição de ter as contribuições e impostos em dia para receber o subsídio, que pode criar desigualdades e obstáculos adicionais aos cidadãos das regiões autónomas. Esta análise visa garantir que o subsídio mantém a sua função de coesão territorial e acesso igualitário à mobilidade.
Resultado
Rejeitado
Relevância da Iniciativa
Impacto estimado deste diploma — quanto mais alto, mais significativa para os cidadãos
Divisão dos votos na fase principal da iniciativa, ponderada pelos deputados
Alianças improváveis na fase principal — partidos que raramente concordam a votar juntos
Hierarquia do diploma: Lei Orgânica > OE/Lei de Bases > Lei Ordinária > Resolução
A Favor
2Contra
6Abstenção
1Na Imprensa
Artigos relacionados com este tema via Google News
Deputados açorianos e madeirenses do PSD juntam-se à oposição para alterar subsídio social de mobilidade - Diário de Notícias
Alterações ao novo modelo de subsídio social de mobilidade aprovadas no Parlamento - SIC Notícias
Residentes das ilhas passam a pagar valor final das viagens aéreas ainda este ano - dnoticias.pt
Governo garante plataforma para acesso ao subsídio de mobilidade disponível amanhã - www.jm-madeira.pt
CTT suspenderam pagamento do subsídio de mobilidade - Observador